ELIZA SAMUDIO -SUMIU! FOTO: DO ARQUIVO FNE |
A Justiça de Minas Gerais concedeu, na tarde desta terça-feira, liberdade condicional ao goleiro Bruno Fernandes, referente ao processo de cárcere privado e lesão corporal da modelo Eliza Samudio. O atleta havia sido condenado pela Justiça do Rio de Janeiro a quatro anos e seis meses de prisão. No Brasil Urgente, da Band, o apresentador José Luiz Datena conversou com o delegado Edson Moreira sobre o caso.
O pedido de liberdade foi julgado pelo juiz Wagner Cavalieri, da Vara de Execuções Criminais de Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte. Porém, para que ele realmente deixe a prisão, o jogador depende, ainda, do julgamento de um pedido de habeas corpus pelo STF (Supremo Tribunal Federal) relacionado ao desaparecimento de Eliza.
Segundo o TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), o goleiro já tinha direito à liberdade condicional desde o início do ano. Isso por conta do tempo de pena que já cumpriu.
Macarrão
Também nesta terça-feira, o advogado de Macarrão entrou com pedido de desmembramento do caso. Segundo a defesa, cada um dos acusados do desaparecimento da modelo deveria responder separadamente ao processo.
A juíza Marixa Fabiane Rodrigues, da 1ª Instância de Contagem tem cinco dias para se manifestar.
O pedido de liberdade foi julgado pelo juiz Wagner Cavalieri, da Vara de Execuções Criminais de Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte. Porém, para que ele realmente deixe a prisão, o jogador depende, ainda, do julgamento de um pedido de habeas corpus pelo STF (Supremo Tribunal Federal) relacionado ao desaparecimento de Eliza.
Segundo o TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), o goleiro já tinha direito à liberdade condicional desde o início do ano. Isso por conta do tempo de pena que já cumpriu.
Macarrão
Também nesta terça-feira, o advogado de Macarrão entrou com pedido de desmembramento do caso. Segundo a defesa, cada um dos acusados do desaparecimento da modelo deveria responder separadamente ao processo.
A juíza Marixa Fabiane Rodrigues, da 1ª Instância de Contagem tem cinco dias para se manifestar.
BAND
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