O atacante Neymar foi julgado no início da noite desta segunda-feira por sua expulsão no clássico em que o Santos foi derrotado pelo Palmeiras, por 4 a 3, no último dia 14 , na Vila Belmiro, após cometer falta no volante Pierre. E a joia santista recebeu uma punição de dois jogos de suspensão do Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP), mas como já cumpriu a automática contra o Ituano, Neymar só desfalca o Peixe contra o Botafogo-SP, quinta-feira, no Estádio Santa Cruz.
Durante o julgamento, o advogado do Alvinegro Praiano, João Vicente Gazolla, defendeu que o júri do TJD-SP levasse em conta o relato do árbitro Antônio Rogério Batista do Prado, para desqualificar o artigo 254-A (agressão física), que previa suspensão de quatro a 12 partidas, para o artigo 254 (jogada violenta), que prevê suspensão de um a seis jogos.
Em relação ao artigo 258, inciso II (atitude contrária à ética desportiva, desrespeitando membros da equipe de arbitragem), que prevê também punição de uma a seis partidas, por ter se dirigido de forma ofensiva ao juiz do clássico, Gazolla conseguiu convencer os jurados de que Neymar não teve a intenção de ofender deliberadamente o árbitro, conforme foi dito pelo próprio jogador, em seu depoimento: "Foi mais por um desabafo", contou o atacante.
Após isso, os membros da Terceira Comissão Disciplinar do TJD-SP decidiram, por unanimidade, absolver Neymar no artigo 258 e condená-lo a dois jogos de gancho, no 254.
Paulo Henrique - O meia Paulo Henrique, a exemplo de Neymar, também compareceu ao TJD-SP nesta segunda. Ganso foi ouvido pela procuradoria do tribunal e ainda terá a sua situação avaliada, antes de ser indiciado. O meio-campista corre o risco de ser enquadrado no artigo 254-A (agressão física). Caso isso aconteça, Paulo Henrique será julgado, podendo pegar de quatro a 12 partidas de suspensão.
GAZETA ESPORTIVA
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