O relator da Comissão Especial da Lei Geral da Copa na Câmara, deputado federal Vicente Cândido (PT-SP), informou que incluiu no texto final do projeto uma mudança no calendário escolar de 2014 para antecipar o início das aulas e aumentar o período das férias de julho em toda a rede escolar durante o Mundial de futebol no Brasil.
Ele afirmou que a alteração no relatório final será apresentada oficialmente nesta terça-feira (13), quando a Lei Geral deve ser votada na comissão especial. Se aprovado na comissão, o texto, que tramita em regime de prioridade, vai direto para o plenário. Depois, ainda precisa ir para o Senado antes de ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff.
Na maioria dos estados, as aulas começam no fim de fevereiro e as férias de meio de ano duram todo o mês de julho. De acordo com o calendário proposto pelo deputado, que valeria, segundo ele, tanto para rede pública quanto para rede privada, o ano letivo começará no dia 20 de janeiro de 2014 e as férias do meio de ano vão de 11 de junho a 21 de julho. O mundial começa no dia 12 de junho e se encerra em 13 de julho.
A Lei de Diretrizes Básicas da Educação (Lei 9394/1996) não estabelece datas para o calendário escolar na educação básica, do ensino infantil ao ensino médio, deixando a definição de início e término das aulas para as secretarias municipais e estaduais de ensino. A legislação apenas define que precisa ser seguida a carga horária mínima anual de 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de trabalho escolar.
O relator esclareceu que a antecipação do início das aulas e o aumento das férias de meio de ano não causariam impacto no currículo escolar.
O deputado disse também que sua intenção, com a alteração no calendário das aulas, é desafogar o trânsito e desestimular que estados e municípios instituam feriados, conforme prevê a Lei Geral.
“É reconhecido no Brasil inteiro que nas grandes cidades, pelo menos, há um impacto no trânsito muito em torno da mobilização dos alunos no período escolar, eu creio que isso resolveria bastante a questão da mobilidade. Talvez nem precise, nesse caso, decretar feriados nos estados e municípios”, disse Cândido.
A Lei Geral reúne as normas para a realização do Mundial no Brasil, entre as quais as medidas exigidas pela Federação Internacional de Futebol (Fifa) com as quais o governo se comprometeu para promover a Copa.
CORREIO DA BAHIA
Ele afirmou que a alteração no relatório final será apresentada oficialmente nesta terça-feira (13), quando a Lei Geral deve ser votada na comissão especial. Se aprovado na comissão, o texto, que tramita em regime de prioridade, vai direto para o plenário. Depois, ainda precisa ir para o Senado antes de ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff.
Na maioria dos estados, as aulas começam no fim de fevereiro e as férias de meio de ano duram todo o mês de julho. De acordo com o calendário proposto pelo deputado, que valeria, segundo ele, tanto para rede pública quanto para rede privada, o ano letivo começará no dia 20 de janeiro de 2014 e as férias do meio de ano vão de 11 de junho a 21 de julho. O mundial começa no dia 12 de junho e se encerra em 13 de julho.
A Lei de Diretrizes Básicas da Educação (Lei 9394/1996) não estabelece datas para o calendário escolar na educação básica, do ensino infantil ao ensino médio, deixando a definição de início e término das aulas para as secretarias municipais e estaduais de ensino. A legislação apenas define que precisa ser seguida a carga horária mínima anual de 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de trabalho escolar.
O relator esclareceu que a antecipação do início das aulas e o aumento das férias de meio de ano não causariam impacto no currículo escolar.
O deputado disse também que sua intenção, com a alteração no calendário das aulas, é desafogar o trânsito e desestimular que estados e municípios instituam feriados, conforme prevê a Lei Geral.
“É reconhecido no Brasil inteiro que nas grandes cidades, pelo menos, há um impacto no trânsito muito em torno da mobilização dos alunos no período escolar, eu creio que isso resolveria bastante a questão da mobilidade. Talvez nem precise, nesse caso, decretar feriados nos estados e municípios”, disse Cândido.
A Lei Geral reúne as normas para a realização do Mundial no Brasil, entre as quais as medidas exigidas pela Federação Internacional de Futebol (Fifa) com as quais o governo se comprometeu para promover a Copa.
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