A liminar para que o goleiro Bruno pudesse deixar a prisão foi negada na última terça-feira. A decisão coube ao desembargador convocado Celso Limongi. Bruno é acusado pela morte de Eliza Samudio e está em prisão cautelar, aguardando o julgamento.
A liminar foi pedida em habeas corpus contra a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que havia negado a liberdade ao goleiro. O ex-jogador do Flamengo responde com outras pessoas pelo envolvimento nos crimes de homicídio qualificado, sequestro e ocultação de cadáver.
No pedido, a defesa alegou que Bruno estaria sofrendo constrangimento ilegal por parte do TJ-MG, que manteve a ordem de prisão expedida pela Justiça ao receber a denúncia contra o atleta. Se a liminar fosse aceita, Bruno poderia permanecer em liberdade até o julgamento do mérito do habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
ATARDE
A liminar foi pedida em habeas corpus contra a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que havia negado a liberdade ao goleiro. O ex-jogador do Flamengo responde com outras pessoas pelo envolvimento nos crimes de homicídio qualificado, sequestro e ocultação de cadáver.
No pedido, a defesa alegou que Bruno estaria sofrendo constrangimento ilegal por parte do TJ-MG, que manteve a ordem de prisão expedida pela Justiça ao receber a denúncia contra o atleta. Se a liminar fosse aceita, Bruno poderia permanecer em liberdade até o julgamento do mérito do habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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