quarta-feira, 14 de março de 2012

Marcelo Guimarães Filho reclama da oposição


Marcelo Guimarães Filho foi mais uma vez destituído da presidência do Bahia. Na noite de terça-feira (13), o juiz Paulo Albiani Alves, da 28ª Vara Cível, determinou a anulação das eleições ocorridas em dezembro do ano passado, como publicado no Diário de Justiça Eletrônico. O advogado Carlos Rátis acabou sendo nomeado Interventor pela segunda vez.

"Surpreendido mais uma vez com o desejo da oposição de prejudicar o Bahia!!! Bahia amanhece hoje sem diretoria!", bradou Marcelo Filho no Twitter. "Como eles tentam, a qualquer custo, prejudicar ao máximo o clube! Se tem algo contra mim, tudo bem, mas não prejudiquem o Bahia!!!!" Logo depois afirmou e perguntou o presidente: “Mas não posso deixar de registrar que estou perplexo com essa reunião do interventor. Ele não deveria ser interventor da Justiça? Nomeado pelo juiz e para fazer o que o juiz determina na sentença? Ou é interventor da oposição? 

O Bahia já recebeu a notificação da Justiça sobre decisão e assim o setor jurídico tricolor está reunida para tentar derrubar a liminar e assim recuperar o comando da agremiação. Por outro lado, Hoje, às 10 horas, os oposicionistas Nestor Mendes Júnior, Fernando Jorge, Fernando Passos e Fernando Schmidt reúnem-se na agência de publicidade Engenho Novo com Carlos Rátis para definir os rumos do clube sob nova direção. Vamos aguardar
FUTEBOL BAIANO

Ação da oposição pode fazer o Bahia perder patrocínio da OAS

O Esporte Clube Bahia, líder do Campeonato Baiano, está passando por um turbilhão deproblemas jurídicos. Isso porque o juiz Paulo Albiani declarou sem efeito a direção do clube e indicou o advogado Carlos Rátis como interventor. Mas a confusão não para por aí. Por conta da intervenção, a OAS Empreendimentos, empresa que acreditou no Bahia quando ainda estava na série C e que patrocina o clube com a cota máster, avaliada em R$ 1 milhão por ano, já está tomando providências. O Bahia, que vive um clima de instabilidade, também já contabiliza prejuízos por conta da decisão judicial. Fontes ligadas ao Bocão News dão conta de que a OAS já cancelou a pedra fundamental da Cidade Tricolor, novo centro de treinamento do time. Outras medidas já são esperadas caso o impasse continue. 

VERGONHA - Governador, vice e secretários ganham reajuste no salário em aprovação unânime

O governador Jaques Wagner, o vice Otto Alencar e os secretários de Estado tiveram um reajuste de 6,5% em aprovação unânime da Assembleia Legislativa. De autoria da Mesa Diretora, a matéria fixou em R$ 17.278,56 o valor a ser recebido por Wagner, enquanto Otto e o secretariado receberá R$ 14.920,03, retroativos a 1º de janeiro deste ano.

Segundo informações da Assembleia Legislativa, a matéria estava tramitando em regime de urgência desde o último dia 7, o que forçou o presidente Marcelo Nilo (PDT) a designar o deputado João Bonfim (PDT) para proceder o relatório oral em plenário. O parlamentar avaliou que a proposição estava de acordo com as normas legislativas e atendia aos preceitos constitucionais, votando pela aprovação em sua forma original.

Como algumas categorias do serviço público ultrapassam os R$ 17 mil, em seu último nível, a exemplo dos auditores fiscais, o projeto permite o reajuste de 6,5% ao prever como limite do subsídio do governador em R$ 18.299,72.
CORREIO DA BAHIA

Luiz Estevão é acusado de lavar dinheiro


O presidente do Brasiliense, Luiz Estevão, foi denunciado nesta terça-feira pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF-DF) sob a acusação de ter usado o clube candango para lavar dinheiro durante os anos de 2001 e 2005.

fernandocabral.blogspot.com 
Luiz Estevão é investigado desde 2005, quando a Justiça decretou indisponibilidade dos bens do cartola e de diversas empresas ligadas ao grupo OK, que também é de propriedade do mandatário do Brasiliense, pelo desvio de R$ 169 milhões da construção do prédio do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em São Paulo, entre 1992 e 1998.
Segundo os procuradores da República envolvidos no caso, o método usado nas irregularidades por parte do ex-senador era acionar a conta do bancário do Jacaré para movimentar os valores dessas atividades criminosas.

O que fez os investigadores ficarem com mais pulgas atrás da orelha é o fato de Luiz Estevão continuar investindo no Brasiliense, mesmo com o dinheiro bloqueado.

Atualmente, o clube é o único na elite candanga que não passa por dificuldades financeiras, mesmo impedido de receber patrocínios estatais, por conta de uma condenação em outro processo, que ainda envolveu Gama, Ceilandense e a Federação Brasiliense de Futebol.
BAND

Oposição tricolor apronta de novo e "para" o E.C.Bahia!

Parece brincadeira, mas é a pura verdade! O Esporte Clube Bahia, líder do Campeonato Baiano com uma campanha pouco vista pelo torcedor acaba de receber mais um duro golpe: A justiça mais uma vez declara sem efeito a direção do clube e indica o mesmo interventor da última vez: O advogado Carlos Ratis, que recentemente chegou a ser nomeado interventor do Bahia com salário de R$ 60.000,00, porém não assumiu o tricolor em virtude de uma decisão superior que cassou a liminar. Desta vez, é sentença de mérito, ou seja, o juiz Paulo Albiani proferiu sentença de mérito, que ainda cabe apelação aos advogados do clube.

O maior problema é que a direção do clube será notificada da decisão para novamente tentar modificar a sentença. Enquanto isso, o Bahia fica novamente sem diretoria constituída, sem qualquer comando para manter o time em campo e corre o risco de nem mesmo disputar o BAxVI, caso os jogadores e comissão técnica entendam que toda a estrutura montada está desfeita.

Independente da decisão judicial, o Bahia vive um clima de instabilidade, bem parecida ao que ocorreu recentemente com o Juazeiro, onde a justiça comum foi palco das decisões em campo.

O presidente Marcelo Guimarães Filho aguarda notificação judicial para deixar o comando do clube até uma decisão contrária que restabeleça a ordem no Fazendão.

O diretor de futebol, Paulo Angioni, também será afastado, além de jogadores contratados pela diretoria atual. Nem mesmo há confirmação da permanência de Paulo Roberto Falcão após a citação.

A ação foi impetrada pelo sócio do Bahia Jorge Maia.
BOCÃO NEWS

Após goleada, Dorival evita euforia



inter técnico dorival júnior (Foto: Alexandre Lops/Divulgação Inter)Dorival não definiu se utilizará titulares no sábado
(Foto: Alexandre Lops/Divulgação Inter)
Nem a goleada de 5 a 0 sobre o The Strongest ou os três gols de Leandro Damião em uma só partida fizeram com que o técnico Dorival Júnior alterasse o comportamento padrão. Após a partida da noite desta terça-feira, o treinador surgiu sereno na entrevista coletiva, manteve os pés no chão e evitou euforia.
Dorival destacou que se tratava de uma partida decisiva, tal qual fosse uma final. No entanto, destacou que os três pontos não garantem o time na próxima fase.

- A classificação ainda está em aberto. Muitas coisas acontecerão e nada está definido. Não há tem que lamentar e nem tampouco comemorar – afirmou Dorival, sem exaltação.
Na coletiva, o treinador também voltou a ser questionado sobre a derrota contra o Santos, quando a equipe sucumbiu com uma péssima atuação na Vila Belmiro. Disse que usou a partida como exemplo para “trabalhar em cima dos erros”.
- Não tivemos uma boa atuação, assim como as coisas se inverteram hoje. Que fiquem lições da partida contra o Santos. Trabalhamos em cima dos erros – afirmou.
Os jogadores farão exame de sangue nesta quinta-feira, quando se reapresentarão para treinos leves. De acordo com o resultado, Dorival decidirá se colocará equipe titular contra o Juventude, sábado, pelo Gauchão.
- Ainda não definimos. Veremos amanhã se utilizaremos titulares ou equipe mista – explicou.
GLOBO ESPORTE

BOMBA - BAVI DE DOMINGO ESTÁ AMEAÇADO

Após o despacho do Juiz Paulo Albiane, destituindo a atual diretoria do Bahia e indicando um interventor, a noticia mais recente que obtivemos, é que o clássico que será realizado no próximo domingo envolvendo Vitória x Bahia no Estádio do Barradão em Salvador está ameaçado de não mais acontecer.

O elenco de profissionais do Bahia que já está concentrado para a partida, deverá abandonar hoje pela manhã os  trabalhos, o Técnico Paulo Roberto Falcão pode deixar o time a qualquer momento. A situação está tensa lá nos lados do Fazendão.

A oposição ao Presidente Marcelinho Guimarães  está tentando desta forma com a matéria abaixo, tomar o comando do Clube. FORA POSIÇÃO QUE SÓ ATRAPALHA!!! O Bahia merece respeito, única equipe que representa o Estado na elite, líder do campeonato parem com isso, deixem o continuar sendo grande.

Maiores informações ainda hoje aqui.


Justiça novamente paraliza o Bahia




Essa noticia chegou ao BLOG cedo ( às 14h de ontem) quando alguém através dos comentários avisou: Dalmo, Saiu a sentença anulando as eleições do Bahia e nomeando Carlos Ratis (foto) que deve tentar tomar posse amanhã. Cabe recurso. (Confira aqui
Não levei fé, mas ainda assim busquei algum tipo de informação que avalizasse a afirmação, e como não achei nada, acreditei que se tratava de uma gozação de algum torcedor do Vitória sacaneando, fato comum por aqui. Mas para surpresa, agora já "cotovelo" na madrugada, vejo no site do Márcio Martins que de fato, a sentença era real e novamente justiça declara sem efeito a eleição do Bahia realizada em dezembro passado e o bafafá está instalado na quase véspera do BA x Vi.
Não entro em méritos, até porque, isto é papel da justiça, no entanto, continuo achando como na primeira vez, que é plenamente legitimo qualquer pessoa pleitear na justiça o que repute como ilegal e que mereça apreciação e reforma pelo poder judiciário. Não é porque o Bahia é líder disso ou aquilo que devemos abandonar a legalidade ou negar hoje, que tudo que foi motivo de luta ontem.
Confira
Processo: 0319565-73.2011.8.05.0001 Julgado
Classe: Procedimento Ordinário - Área: Cível
Assunto: Eleição
Local Físico: 13/03/2012 12:07 - Gabinete - Relação: 0034/2012
Distribuição: Sorteio - 05/12/2011 às 12:04 - 28ª Vara dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais - Salvador
Valor da ação: R$ 100,00

Partes do Processo
Autor: Jorge Antonio de Cerqueira Maia

Advogado: PEDRO BARACHISIO LISBOA
Réu: Esporte Clube Bahia
Advogado: DYLSON DA HORA DORIA
Advogado: Adriano Almeida Fonseca

13/03/2012 Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico

Relação: 0034/2012 Teor do ato: À vista do quanto expendido, julgo pelo acolhimento da prestação jurisdicional, via de regra, considero os pedidos objeto da antecipação da tutela como definitivos; declaro e decreto a nulidade da eleição ocorrida em 06 de dezembro de 2011; declaro a vacância da presidência e dos cargos da diretoria; declaro e decreto a nulidade das eleições do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal pela assembleia geral de sócios; declaro a vacância dos órgãos; fica nomeado o advogado Dr. Carlos Ratis, OAB/BA N.º 15.991, como administrador/interventor para a função de presidente da diretoria com o encargo de administrar e restaurar os poderes do clube, a fim de convocar eleições para a constituição do Conselho Deliberativo do clube, do Conselho Fiscal e após, para presidente da diretoria para o próximo triênio. Em decorrência da notória qualidade técnica e ética do advogado, Dr. Carlos Ratis, para tanto, fixo a remuneração mensal do referido causídico no importe de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Tal verba monetária deverá ser paga proporcionalmente ao ilustre causídico no período de efetiva permanência na função de administrador/interventor da parte ré. Na hipótese do não cumprimento do comando judicial da obrigação de fazer e/ou não fazer, a partir da intimação desta decisão interlocutória, a parte ré ficará obrigada ao pagamento de multa diária na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com arrimo no art.461, parágrafos 1º e 5.º, da legislação processual civil. Requisito a força pública para preservar a integridade física e moral do administrador provisório e da oficiala de justiça, caso necessário. Condeno a parte acionada ao pagamento de despesas (custas e emolumentos) e honorários de advogado, estes em razão de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com fulcro no art.20, parágrafo 4.º, do CPC. Intimações necessárias. Cumpra-se. Nos termos do art. 154 do CPC, combinado com o art. 244 do referido diploma legal, onde consideram a não exigência de forma determinada para a realização dos atos e termos processuais, bem como considera válido todo ato, desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia desta decisão sirva como mandado judicial e outra como contra-fé, carimbando e assinando para garantir a sua autenticidade, por conseguinte, entregando ao (a) oficial (a) de justiça ou expedindo pelo sistema postal. O impulso necessário ao cumprimento do presente comando judicial deverá ser dado pelos próprios servidores, em consonância com o art. 162, § 4º, do CPC. Salvador-BA, 13 de março de 2012. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO - Advogados(s): Adriano Almeida Fonseca (OAB 13868/BA), DYLSON DA HORA DORIA (OAB 2039/BA), PEDRO BARACHISIO LISBOA (OAB 5692/BA)

13/03/2012 Registro de Sentença Realizado
13/03/2012 Julgado procedente o pedido

À vista do quanto expendido, julgo pelo acolhimento da prestação jurisdicional, via de regra, considero os pedidos objeto da antecipação da tutela como definitivos; declaro e decreto a nulidade da eleição ocorrida em 06 de dezembro de 2011; declaro a vacância da presidência e dos cargos da diretoria; declaro e decreto a nulidade das eleições do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal pela assembleia geral de sócios; declaro a vacância dos órgãos; fica nomeado o advogado Dr. Carlos Ratis, OAB/BA N.º 15.991, como administrador/interventor para a função de presidente da diretoria com o encargo de administrar e restaurar os poderes do clube, a fim de convocar eleições para a constituição do Conselho Deliberativo do clube, do Conselho Fiscal e após, para presidente da diretoria para o próximo triênio. Em decorrência da notória qualidade técnica e ética do advogado, Dr. Carlos Ratis, para tanto, fixo a remuneração mensal do referido causídico no importe de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Tal verba monetária deverá ser paga proporcionalmente ao ilustre causídico no período de efetiva permanência na função de administrador/interventor da parte ré. Na hipótese do não cumprimento do comando judicial da obrigação de fazer e/ou não fazer, a partir da intimação desta decisão interlocutória, a parte ré ficará obrigada ao pagamento de multa diária na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com arrimo no art.461, parágrafos 1º e 5.º, da legislação processual civil. Requisito a força pública para preservar a integridade física e moral do administrador provisório e da oficiala de justiça, caso necessário. Condeno a parte acionada ao pagamento de despesas (custas e emolumentos) e honorários de advogado, estes em razão de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com fulcro no art.20, parágrafo 4.º, do CPC. Intimações necessárias. Cumpra-se. Nos termos do art. 154 do CPC, combinado com o art. 244 do referido diploma legal, onde consideram a não exigência de forma determinada para a realização dos atos e termos processuais, bem como considera válido todo ato, desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia desta decisão sirva como mandado judicial e outra como contra-fé, carimbando e assinando para garantir a sua autenticidade, por conseguinte, entregando ao (a) oficial (a) de justiça ou expedindo pelo sistema postal. O impulso necessário ao cumprimento do presente comando judicial deverá ser dado pelos próprios servidores, em consonância com o art. 162, § 4º, do CPC. Salvador-BA, 13 de março de 2012. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO.
FUTEBOL BAIANO