SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO E TELEVISÃO DE ILHÉUS-BAHIA
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Informe on-line www.fsulba.com.br – Filiado a FENARTE e FORÇA SINDICAL
ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, Lei nº 3492, de 23/09/2010
COMUNICADO nº 01/2012,
da Presidência do Sindicato dos Radialistas de Ilhéus,
de 10 de fevereiro de 2012.
O Presidente do Sindicato dos Radialistas de Ilhéus, entidade civil de personalidade jurídica, com fluxo nas leis pertinentes, em especial a lei de regulamentação da profissão de radialista e funções afins e ao Código Penal,
COMUNICA
A) Que a partir desta data, qualquer radialista só poderá trabalhar em emissoras ilheenses, quando apresentarem antecipadamente, a esta entidade sindical, suas CTPS com o devido registro profissional (DRT). Todos os DRTs serão averiguados minuciosamente os processos no órgão emissor, em especial, aqueles emitidos fora do estado da Bahia. Com destaque para os estados do norte do país;
B) O Sindicato dos Radialistas de Ilhéus verificando qualquer irregularidade, a exemplo de compra de registros (via correios); facilidades de sindicatos pelegos e pessoas de má fé ou mesmo agenciamento de terceiros, além de recolher o documento, denunciará todos os envolvidos, facilitadores e beneficiários, à Delegacia Regional do Trabalho e Polícia Federal, para que respondam penalmente.
C) O Sindicato dos Radialistas de Ilhéus reafirma o compromisso da moralização na radiodifusão ilheense, não permitindo não habilitados no meio, e sempre atento a tudo e a todos, no cumprimento às leis;
D) O Sindicato dos Radialistas de Ilhéus esclarece ainda: Os empregadores (emissoras), que não atentarem aos dispositivos legais da Lei nº 6.615/78, serão co-autoras dos crimes em tela, bem como o exercício ilegal da profissão.
Para conhecimento de todos, publique-se.
Sala Radialista Edinho Nascimento, Ilhéus-Ba, 10 de fevereiro de 2012.
ELIAS REIS
Presidente
Registro Profissional nº 6089 (Delegacia Estadual do Ministério do Trabalho, Salvador-Bahia).