O projeto que cria a Lei Geral da Copa, enviado nesta segunda-feira (19) pelo Executivo ao Congresso, autoriza que o governo federal, estados e municípios decretem feriado em dia de quaisquer jogos da Copa de 2014 no Brasil.
“A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que sediarão os eventos poderão declarar feriados os dias de sua ocorrência em seu território”, diz o artigo 41 da lei. O texto do projeto foi disponibilizado no site da Casa Civil.
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A Lei Geral da Copa traz um conjunto de medidas exigidas pela Federação Internacional de Futebol (Fifa) para a realização da competição no Brasil. A legislação inclui normas desde delegar à Fifa a definição do valor dos ingressos até a proteção das marcas de patrocinadores no país.
De acordo com o texto, “reproduzir, imitar ou falsificar indevidamente quaisquer símbolos oficiais de titularidade da Fifa” resultará em pena de detenção de três meses a um ano ou multa.
No projeto está incluída uma exigência da Fifa de proibir qualquer tipo de comércio não autorizado no arredor dos estádios. “A União colaborará com Estados, Distrito Federal e Municípios que sediarão os Eventos e com as demais autoridades competentes para assegurar à Fifa e às pessoas por ela indicadas a autorização para, com exclusividade, divulgar suas marcas, distribuir, vender, dar publicidade ou realizar propaganda de produtos e serviços, bem como outras atividades promocionais ou de comércio de rua, nos Locais Oficiais de Competição”, diz o texto.
Ato ilícito
Segundo o texto enviado ao Congresso, será considerado “ato ilícito” promover “atividades de publicidade, inclusive oferta de provas de comida ou bebida, distribuição de panfletos ou outros materiais promocionais ou ainda atividades similares de cunho publicitário nos Locais Oficiais de Competição, em suas principais vias de acesso”.
Segundo o texto enviado ao Congresso, será considerado “ato ilícito” promover “atividades de publicidade, inclusive oferta de provas de comida ou bebida, distribuição de panfletos ou outros materiais promocionais ou ainda atividades similares de cunho publicitário nos Locais Oficiais de Competição, em suas principais vias de acesso”.
A “publicidade ostensiva em veículos automotores, estacionados ou circulando pelos Locais Oficiais de Competição, em suas principais vias de acesso” e a “publicidade aérea ou náutica, inclusive por meio do uso de balões, aeronaves ou embarcações, nos Locais Oficiais de Competição” também estão proibidas.
Outro item determina a facilitação na concessão de vistos e permissões de trabalho para estrangeiros da Fifa ou de empresas ligadas à federação.
G1