sexta-feira, 20 de novembro de 2009

BOMBA! JOÃO CARLOS PEGA 90 DIAS DE GANCHO.




DECISÕES PROFERIDAS EM 17 / NOVEMBRO / 2009

PROCESSO Nº. 282/09. - PARTIDA: SELEÇÃO DE COARACI X SELEÇÃO DE ITAPETINGA – INTERMUNICIPAL – Realizada em 11.10.09 – DENUNCIADO (S): JOÃO ALVES PEREIRA, Técnico de Futebol da Liga de Itapetinga, incurso no Artigo 187, II, e 185,II c/c 157,II do CBJD; JONATHAS SILVA RODRIGUES, atleta Amador da Liga de Itapetinga, incurso no Artigo 250 do CBJD; GILVAN SOUTO DOS SANTOS, atleta Amador da Liga de Itapetinga, incurso no Artigo 250 do CBJD; EGRESSON DA SILVA VAZ, atleta Amador da Liga de Coaraci, incurso no Artigo 250 do CBJD; RODRIGO PEDRA DOS SANTOS, atleta Amador da Liga de Itapetinga, incurso no Artigo 252 do CBJD. Relator Dr. PAULO MAGALHÃES NÓVOA. Procurador Dr. GUSTAVO CUNHA PRAZERES. DECISÃO: Acordam os Juízes desta Egrégia Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, por unanimidade em julgar procedente a denúncia para condenar JOÃO ALVES PEREIRA, Técnico de Futebol da Liga de Itapetinga, como infrator do Artigo 187, II, a pena suspensão por 30 (trinta) dias, e como infrator do Artigo 185, II c/c 157, II todos do CBJD, a pena de suspensão por 60 (sessenta) dias, totalizando a pena de 90 (noventa) dias de suspensão, (Término da pena previsto para o dia 16 de Fevereiro de 2010), por ofender e tentar agredir o Árbitro Central no final da partida; Com relação a RODRIGO PEDRA DOS SANTOS, atleta Amador da Liga de Itapetinga, como infrator do Artigo 252 c/c 182 do CBJD, e por ser reincidente conforme fls. 16 dos autos, condenando-lhe a pena de suspensão por 04 (quatro) partidas, reduzindo da metade por ser atleta não profissional, fixando a pena de suspensão por 02 (duas) partidas compensando-lhe a automática. E absolvendo, JONATHAS SILVA RODRIGUES, atleta Amador da Liga de Itapetinga, GILVAN SOUTO DOS SANTOS, atleta Amador da Liga de Itapetinga, e EGRESSON DA SILVA VAZ, atleta Amador da Liga de Coaraci, todos da imputação do Artigo 250 do CBJD, por restarem comprovadas que as infrações cometidas pelos denunciados infringiram a regra do jogo e não cometeram infrações disciplinares durante a partida acima mencionada válida pelo XXXV Campeonato Intermunicipal de Seleções.

FONTE: FBF
DA REDAÇÃO: COUTINHO NETO
RADIO FASCINAÇÃO DE ITAPETINGA 1080AM.

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