A partir de agora, bebida está vetada nos campos brasileiros. A medida vai valer para a Copa? (Crédito: Ari Ferreira)
Poucos dias depois da sanção presidencial da nova lei que moderniza o Estatuto do Torcedor, uma questão comercial envolvendo a Copa ameaça direitos adquiridos.
Um item do documento versa que “objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência” estão vedadas em espetáculos esportivos.
A cerveja Budweiser é uma das patrocinadoras da Fifa e da Copa do Mundo. Para tentar assegurar o direito comercial de uma parceira – ferindo o Estatuto – o Comitê Organizador Local (COL) fez um pedido de excepcionalidade para o consumo de álcool nos estádios da Copa.
O requerimento está expresso na Lei Geral da Copa, documento que será votado no Congresso, após apreciação e debate entre o COL e o ministério do Esporte. O curioso neste caso é que o Estatuto proíbe, a Lei pede, enquanto as obrigações impostas pela Fifa à União exigem.
As garantias, no entanto, ainda estão sendo negociadas. No sítio do Ministério, o item Proteção e Exploração de Direitos Comerciais aparece como pendente na Fifa.
A assessoria da Ambev, detentora da Budweiser, informou que a empresa aguarda a conciliação entre COL e ministério do Esporte.
Por: Léo Burla
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