
O Barbalha foi denunciado no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que diz: Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. A pena para este artigo é a perda de três pontos por cada jogador irregular, além de multa variável entre R$ 100 e R$ 100 mil.
- A pena para o time, caso seja condenado pelo Tribunal (TJDF-CE), é da perda de três pontos por cada jogador, ou seja, eles devem perder 36 pontos - afirma Marcelo Desidério.
Segundo o procurador do TJDF-CE, a maioria desses jogadores só teve seus nomes publicados no Boletim Informativo Diário (BID) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) no dia 13 de março. O caso deve ser julgado na próxima segunda-feira.
GLOBO ESPORTE
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