Defesa queria reconsideração do pedido de um habeas corpus negado em dezembro do ano passado para o goleiro acusado da morte de modelo
Bruno está preso desde 2010 acusado da morte de Eliza SamúdioCristiano Trad/Futura Press
Na ocasião, o ministro Ayres Britto considerou ausentes os requisitos necessários para que um pedido de habeas corpus ao ex-jogador fosse concedido.
Bruno e outras sete pessoas são acusados de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e ocultação de cadáver de Eliza Samúdio. Com a prisão preventiva decretada logo após o recebimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais, em agosto de 2010, o ex-jogador está recolhido à Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem (MG).
Decisão
O novo relator do caso, ministro Cezar Peluso, levou o recurso da defesa para apreciação da Segunda Turma e votou pelo não conhecimento. Ele se baseou em jurisprudência do próprio Tribunal, segundo a qual não é cabível o agravo regimental contra decisão que nega liminar em habeas corpus.
O pedido de liberdade do ex-goleiro ainda será julgado em definitivo na ocasião da análise do mérito do habeas corpus.
Da Redação noticias@band.com.br
A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu em não analisar um recurso apresentado pela defesa do ex-goleiro Bruno Fernandes contra uma decisão de negou liminar ao atleta em dezembro de 2011.
Na ocasião, o ministro Ayres Britto considerou ausentes os requisitos necessários para que um pedido de habeas corpus ao ex-jogador fosse concedido.
Bruno e outras sete pessoas são acusados de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e ocultação de cadáver de Eliza Samúdio. Com a prisão preventiva decretada logo após o recebimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais, em agosto de 2010, o ex-jogador está recolhido à Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem (MG).
Decisão
O novo relator do caso, ministro Cezar Peluso, levou o recurso da defesa para apreciação da Segunda Turma e votou pelo não conhecimento. Ele se baseou em jurisprudência do próprio Tribunal, segundo a qual não é cabível o agravo regimental contra decisão que nega liminar em habeas corpus.
O pedido de liberdade do ex-goleiro ainda será julgado em definitivo na ocasião da análise do mérito do habeas corpus.
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