No início da noite desta quarta-feira a juíza Ione Pernes, da 37ª Vara Cível do Rio de Janeiro, anulou por antecipação de tutela a última eleição do Vasco. O processo foi movido por Itamar Ribeiro de Carvalho, integrante do grupo de oposição liderado por Pedro Valente. Ele questiona a lista de sócios votantes, que só foi liberada às vésperas do pleito, quando a oposição entrou com um pedido na Justiça. A decisão ainda cabe recurso pela atrual diretoria.
Com a deciusão, os eleitos no pleito de agosto perdem sua legitimidade. Desta forma o atual Conselho Delibierativo do clube perde poder e suas decisões são anuladas. Apesar disso, o mandatário, Roberto Dinamite, não perderá o cargo, uma vez que era o presidente antes das eleições.
Confira o despacho da juíza:
Concedo a ANTECIPAÇÃO DE TUTELA e cancelo, provisoriamente, os atos e os efeitos jurídicos dos atos dos eleitos no sufragio do dia 2/8/11, desde a data da posse suspendendo, ainda, o execrcicio de gestação da nova chapa face á probabilidade de verossimilhança das alegações do suplte no que concerne à incerteza de que todao os socios que votaram e elegeram a nova chapa, se encontravam apos a fazê-lo de acordo com o Estatuto do Clube, prorrogando, o mandadto da chapa que se encontrava em exercio anteriormente ao sufragio de 2.8.11. No que concerne a pretensão de apresentação de documentos ,o pedido será entendido como meio de prova.Int.Citem-se.
Confira!
Com a deciusão, os eleitos no pleito de agosto perdem sua legitimidade. Desta forma o atual Conselho Delibierativo do clube perde poder e suas decisões são anuladas. Apesar disso, o mandatário, Roberto Dinamite, não perderá o cargo, uma vez que era o presidente antes das eleições.
Confira o despacho da juíza:
Concedo a ANTECIPAÇÃO DE TUTELA e cancelo, provisoriamente, os atos e os efeitos jurídicos dos atos dos eleitos no sufragio do dia 2/8/11, desde a data da posse suspendendo, ainda, o execrcicio de gestação da nova chapa face á probabilidade de verossimilhança das alegações do suplte no que concerne à incerteza de que todao os socios que votaram e elegeram a nova chapa, se encontravam apos a fazê-lo de acordo com o Estatuto do Clube, prorrogando, o mandadto da chapa que se encontrava em exercio anteriormente ao sufragio de 2.8.11. No que concerne a pretensão de apresentação de documentos ,o pedido será entendido como meio de prova.Int.Citem-se.
Agência Futebol Interior
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