De ordem do Presidente desta Egrégia 3ª. Comissão Disciplinar do
Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia, ficam pelo presente
edital citados os Clubes, atletas, Massagistas, Técnicos, Diretores,
Presidentes, Seleções e Ligas, etc., abaixo relacionados para
comparecerem à sessão de julgamento ordinária, que será
realizada em 08 / 11 / 2011, ( Terça-feira ) às l8:30 horas no Ed.
Palácio dos Esportes Antônio Carlos Magalhães, sito à Praça Castro
Alves, nº0l , Centro, nesta Capital, a fim de se defenderem das acusações
que lhe são imputadas pela douta Procuradoria.
................................................................................213, I e III do CBJD
Infração Cometida na partida: Itapetinga X Barreiras, em 16.10.2011,
válida pelo Campeonato Intermunicipal de Futebol Amador - 2011.
Relator Dr. RICARDO MARTINEZ OSÓRIO TEIXEIRA.
Procurador Dr. MARCOS EDUARDO PINTO BOMFIM
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir ou reprimir desordens em sua praça de desportos.
PENA: multa de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e perda do mando de campo de uma a três partidas, provas ou equivalente quando participante da competição oficial.
§ 1o. Incide nas mesmas penas a entidade que dentro de sua praça de desporto, não prevenir ou reprimir o lançamento de objeto no campo ou local da disputa do evento desportivo, que possa causar gravame aos que dele estejam participando, bem como, sua invasão.
§ 2o. Caso a invasão seja feita pela torcida da entidade adversária, sofrerá esta a mesma apenação.
Salvador – BA, 03 de Novembro 2011. Roberto A. de Araújo – Secretário do TJD/BA.
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