O exame do jogador atestou positivo para o uso de cocaína, já que a urina de Marlons continha substâncias presentes na droga. O relatório do laboratório Ladetec, da UFRJ, que realiza os exames, traz as presenças das substâncias benzoylecgonine e methylecgonine (cocaine metabolites) na amostra de urina do jogador.
Assim, o caso será levado ao STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), que já foi devidamente notificado e suspendeu preventivamente o atleta por 30 dias.
Dessa forma, Marlon Silva vai ser denunciado pela Procuradoria do STJD e incluso no artigo 2.1. “presença de uma substância proibida ou de seus metabólicos ou marcadores em uma amostra colida do atleta”. Assim, o atleta poderá pegar dois anos de suspensão, conforme prevê o Código Mundial Antidoping (CMAD).
Dessa forma, Marlon Silva vai ser denunciado pela Procuradoria do STJD e incluso no artigo 2.1. “presença de uma substância proibida ou de seus metabólicos ou marcadores em uma amostra colida do atleta”. Assim, o atleta poderá pegar dois anos de suspensão, conforme prevê o Código Mundial Antidoping (CMAD).
Nenhum comentário:
Postar um comentário