
Em dezembro do ano passado, o ministro Ayres Brito já havia indeferido a liminar do mesmo habeas corpus, sendo que a defesa posteriormente entrou com o pedido de revisão agora negado por Barbosa. No seu despacho, Barbosa explicou que não havia novos elementos no pedido.
“Não há nada a prover, haja vista que a petição em referência em nada inova na matéria ventilada na peça inicial, permanecendo inalterado, portanto, o quadro fático-jurídico que motivou a Vice-Presidência deste Tribunal a indeferir o pedido de liminar”, escreveu o ministro do Supremo, cuja decisão foi tomada na última quinta-feira (27). O mérito do habeas corpus será julgado, ainda sem data definida, pelo colegiado da 2ª Turma do STF.
O jogador está há mais de dois anos preso na penitenciária de segurança máxima Nelson Hungria, localizada em Contagem (região metropolitana de Belo Horizonte). O goleiro Bruno Souza e mais seis pessoas vão a júri popular, ainda sem data definida, pelo sumiço de Eliza Samudio, ocorrido em 2010.
Para a Polícia Civil e o Ministério Público de Minas Gerais, a modelo foi morta em junho de 2010 na casa do ex-policial Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, em Vespasiano (região metropolitana de Belo Horizonte).
De acordo com as investigações, o goleiro seria o mandante do crime, que ainda contou com a participação de mais sete pessoas. As razões para o crime seriam a negativa do goleiro em assumir o filho que supostamente teria tido com Eliza Samudio.
O atleta, segundo o Ministério Público, tentou fazer com que a moça abortasse e, diante de uma suposta negativa dela, passou a ameaçá-la de morte. Após o nascimento da criança, no início de 2010, o goleiro teria arquitetado um plano para matar Eliza Samudio.
UOL
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