Felipão havia sido denunciado com base em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O mais grave é o 243-D (incitar publicamente o ódio ou a violência), que prevê suspensão entre 360 e 720 dias, mas o treinador foi absolvido neste artigo.
Na súmula da partida, o árbitro Sandro Meira Ricci relatou que, após reclamar de um lance, Felipão "gritou para seus jogadores, batendo o dorso de uma mão contra a palma da outra mão: 'Podem chegar o pau! Cheguem o pau! Eles não dão nada mesmo!'". Para o STJD, não houve incitação da violência por parte do técnico.
GAZETA ESPORTIVA
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